Serviço de má qualidade agora pode ser usado como motivo para quebra de contrato sem multas
Consumidores de serviços de telecomunicações no Brasil agora contam com uma nova proteção regulatória para cancelar contratos sem multas de fidelização. A medida vale para telefonia fixa, telefonia móvel e banda larga, quando houver queda na qualidade do serviço prestado pela operadora após a contratação.
A mudança acompanha os Selos de Qualidade 2025, divulgados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no último dia 4 de dezembro.
Com as mudanças anunciadas pela Anatel, o consumidor brasileiro agora poderá encerrar o vínculo contratual se a operadora tiver seu selo de qualidade rebaixado da categoria A, B ou C para D ou E no ciclo anual seguinte, no mesmo serviço e no mesmo município.
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